SOMBRAS SOMENTE

09 março, 2007
  É PRECISO ACABAR COM ESSA JUSTIÇA SOCIAL

*
Começo este texto fazendo um apelo.
Dirigido principalmente aos letrados senhores da área do Direito.
Por piedade, não usem mais o termo ‘justiça social’.
Por acaso existem outros tipos de justiça?
Justiça insociável, canina, eclética, vagabunda ou algo assim?
Pelo meu entendimento da palavra quando analisada pelo Direito, justiça é a faculdade de se julgar elementos da sociedade por meio de mecanismos legais.
Conclui-se então que toda justiça é social.
Fica a expressão ‘justiça social’ caracterizada como um pleonasmo inaplicável.
Deixem apenas a correta distinção entre justiça divina e justiça dos homens aos que empiricamente em outros estudos utilizam tais diferenças, já que não compete ao Direito desenvolver ou aprimorar a justiça divina, creio.
Combinado assim, meus queridinhos?
Vamos então ao que interessa. Analisarmos um pouco a prisão preventiva e definitiva.
Faço preliminarmente um parêntese para criticar uma frase de belo efeito, mas muito difícil de ser verdadeira, que é muito utilizada por nossos estudiosos da lei e que encabeça um texto da Dra. Renata Pimenta de Medeiros, em um certo site por mim visitado ao fazer algumas pesquisas.

“Depois da vida, é a liberdade nosso maior bem”.

Muito bonito, mas temo que a Dra. Renata possa até entender de leis, mas dificilmente de outras ciências. E o mesmo se aplica a todos os admiradores de tal pensamento, pois a frase longe de conter verdade implícita, fere até mesmo estudos célebres como o de Maslow e Herzberg na Teoria das Necessidades.
Ademais, o que é fundamental para um indivíduo pode não ser para outro.
Eu mesmo, e acredito que a maioria dos brasileiros nos dias atuais, prefiro uma maior segurança ainda que em detrimento de outros benefícios ou direitos.
Pouco me serve voar livre como um passarinho e ver meus filhos assassinados em prol da liberdade.
Não ficou bem a Dra. Renata tentar vender gato por lebre ao procurar induzir tal inverdade.
Um pouco da prisão preventiva, então.
A dita cuja tem como objetivo resguardar a paz social.
Que nojo.
Logo na entrada um balde de estrume jogado sobre minha cabeça.
Que argumento deplorável.
Então se deve prender o suspeito agente criminoso não por uma questão de legalidade, mas para atender desejos de terceiros.
A justiça sendo injusta.
E ainda que tal justificativa seja aceitável, lembro que mesmo a sociedade tendo se mobilizado de forma ferrenha, nenhum integrante do ‘mensalão’, ‘sanguessugas’ ou algo assim, foi preso mediante tal consideração.
No entanto, uma certa moça foi imediatamente encarcerada por ter furtado um chuveiro elétrico cujo valor era inferior a vinte reais e sem nenhuma manifestação social para que se pudesse aplicar tal argumento de resguardar a paz social.
Tudo bem.
Vamos em frente.
Alerto o leitor que não o cansarei citando números de artigos ou expressões em latim, que tenho, e acredito que muitos, como falsas pérolas para demonstrações de uma ainda mais falsa sabedoria, e que na verdade são apenas merdas jogadas ao vento.
O atual estado em que se encontra a justiça brasileira, bem dá crédito a essa minha afirmação.
Na prisão preventiva de réus confessos, leva-se em conta a personalidade e conduta do acusado.
Quanto à personalidade... Ora putaquepariu, a personalidade de um criminoso só pode ser criminosa e ainda que assim não fosse, não possui o nosso Judiciário nenhum equipamento ou mecanismo infalível que possa detectar a real personalidade do agente. Ficando assim à mercê de uma análise totalmente empírica por parte da autoridade competente que possa decretar tal prisão.
Mesmo em um crime passional, deve-se concluir que o acusado não possui um perfil equilibrado para que resolva seus conflitos sem o auxílio de métodos criminosos, e não há nada no mundo que possa garantir que ele solto não volte a ter esses conflitos e cometa outro crime. Passa a Justiça dessa forma, a ter pelo menos uma participação conivente com outros prováveis delitos desse agente.
Eu bem poderia citar inúmeros exemplos, mas creio ser mesmo desnecessário.
Quanto à conduta...Ou seja, se ele pode atrapalhar as investigações ou algo assim...Há uma certa compreensão na área jurídica que réus confessos tem o dever moral de ajudar nessas investigações.
E acabo de escarrar no tapete.
Exigir que um criminoso tenha moral é o mesmo que impor a um jumento para evacuar em vaso sanitário.
Ademais, qual criminoso não gostaria de subtrair provas que o pudessem levar a uma longa reclusão em encarceramento?
É preciso ter um nível de compreensão bem baixa para não aceitar esses dois fatos.
O que temos nesse argumento é apenas um mecanismo para o favorecimento de nossas elites e que pode muito bem ser comprovado quando vemos que criminosos de posses ou poder nunca sofrem essa tal prisão preventiva, ou quando as tem não duram mais que horas.
Também deve ser decretada a prisão preventiva, principalmente, nos casos que o acusado tem certamente um perfil criminoso, como um serial killer, por exemplo.
O que pode ser resumido da seguinte forma: Se o agente cometeu somente um assassinato, deve-se esperar que cometa mais uns três ou quatro para que fique evidente o seu perfil ‘serial’. Um só não é suficiente.
É também considerada na prisão preventiva a possibilidade do suspeito fugir.
Tal possibilidade é vislumbrada se o agente não possui emprego ou residência fixa.
Mais uma artimanha para favorecer nossas elites.
Num país de alto nível de desemprego como o nosso e onde os pobres dificilmente possuem casa própria, ficam assim discriminados por essa justiça.
No entanto, lembro que Paulo César Farias, dono de vários imóveis que mantinha como residência e homem de diversas atividades ‘legítimas’ foi solto baseando-se também nesse argumento e só conseguiu ser interrompido em sua fuga num certo país asiático. Nem vou falar do juiz Nicolau que empreendeu igual fuga e muita menos de um promotor que assassinou a esposa grávida e até hoje não conseguiram encontrar o distinto. E olha que o emprego dos dois últimos que citei era justamente na área que aqui estou criticando. Não podia haver mesmo emprego melhor para tal ‘ilegalidade’ nas suas prisões.
Ora, algo me faz crer que é muito mais difícil uma pessoa sem recursos financeiros empreender uma fuga bem sucedida que uma pessoa abastada.
Dificilmente um favelado suspeito de crime pode sair por aí viajando a bel prazer, pagando subornos para autoridades para obter trânsito livre, hospedar-se em hotéis ou coisas assim.
Tal condição é bem mais adequada a quem possui residência fixa e excelente emprego, pelo menos.
O que faz com que essa justificativa da prisão preventiva seja totalmente contrária ao que assegura e deixa claro que é mais um malicioso método de amparar legalmente criminoso conveniente à Justiça.
Visa-se ainda nesse mesmo tipo de prisão, a possibilidade de o acusado constranger ou coagir as testemunhas do caso.
Ora, que bosta. Essa possibilidade existe independente de ele estar preso ou não.
Eu poderia citar inúmeros casos que atestam tal verdade, mas acredito que basta observar os casos de líderes de facções criminosas que exercem esse poder mesmo estando em prisão de segurança máxima.
Tal justificativa não oferece nenhuma garantia de seu valor, embora tenha sido utilizada para a soltura de Paulo Maluf e seu filho.
Vamos então à prisão definitiva.
Ela ocorre depois do processo julgado e no caso de condenação que não caiba o recurso de efeito suspensivo.
Esse recurso já faz com que tal julgamento tenha um caráter no mínimo de apenas um espetáculo de palhaços, já que pode ser totalmente anulado.
E peço minhas desculpas aos palhaços, que bem melhor satisfação e prazer dão à sociedade.
De forma vergonhosa são utilizados tais recursos em defesa dos criminosos mais abastados. Isso quando chegam a ser julgados, o que já é bastante improvável.
Exemplifico o que digo com dois casos bem conhecidos por todos os brasileiros e amparado pelas palavras do Dr. Wagner Gonçalves em outro site por mim visitado.
*
"O desespero dos pais e irmãos de Sandra Gomide cala fundo na consciência de cada um de nós. Não há como ficar indiferente. O assassino, jornalista Pimenta Neves, continuará solto. Réu confesso, fato público e notório, assassinou, em 2000, sua namorada, Sandra Gomide, com dois tiros pelas costas. Tem a seu favor a presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (inc. LVII, artigo 5º da Constituição).
Ou seja, só será preso após o trânsito em julgado da decisão do Júri que o condenou. O que isso significa? Significa que ele ficará solto até que se esgotem todos os recursos possíveis. No estágio em que se encontra o seu processo, são eles: Recurso Especial e Recurso Extraordinário, Embargos de Declaração, Agravos de Instrumento, Agravo Regimental, novos Embargos de Declaração, novos Agravos de Instrumentos etc. Às vezes ocorrem Embargos de Declaração em Embargos de Declaração. Tudo isso, primeiramente, junto ao Superior Tribunal de Justiça, e, após, no Supremo Tribunal Federal. Serão vários pronunciamentos, sessões, despachos etc.
Em quanto tempo será possível terminar todos os recursos? É uma incógnita. Para se ter uma idéia, o jogador Edmundo Alves de Souza Neto, condenado por três mortes e lesões corporais continua solto. Seu processo permaneceu no Superior Tribunal de Justiça durante cinco anos, para encerrar todos os recursos e Embargos de seu advogado. Atualmente, está ele apresentando o quinto agravo junto ao Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao recurso extraordinário. Ou seja, a pena de Edmundo caminha célere para a prescrição: ainda não transitou em julgado.
Agregue-se aos recursos os sucessivos Habeas Corpus, que são impetrados ao longo do andamento da ação penal e dos recursos últimos. Entra-se com um Habeas Corpus para analisar a respostas dos jurados, que foram “induzidos” pelo Juiz da pronúncia. Impetra-se outro, para falar que não foi garantido, no Tribunal de Justiça, o pleno exercício do direito de defesa, por uma questiúncula processual. Impetra-se mais outro para anular todo o julgamento pelo Tribunal do Júri. As questões processuais são infindáveis e não há limites à interposição de Habeas Corpus."
*
Conclusão: Quem tem dinheiro para bancar todos esses recursos, não é preso. E o pobre que se foda.
Uma verdadeira imoralidade legalizada.
O retrato da prostituição do nosso Poder Judiciário e que vai levar esse país a uma desordem sem igual em nossa história.
Há uma saída, contudo.
E terá de vir de outros ‘poderes’.
Uma justiça mais efetiva e menos técnica, ainda que provisoriamente ilegal.
Finalizo pedindo minhas desculpas aos juízes de instâncias inferiores que ainda são a parte não podre de nosso judiciário, mas que infelizmente estão sendo perseguidos e até mesmo assassinados, sabe-se lá por quais mandantes.
Bem tenho uma opinião.
 
Comments:
Caro Sombras, entendo pouco de leis, ainda mais a esse nível. Se entendesse mais, ou mesmo se tivesse mais dinheiro do que tenho, já teria arrumado uma forma de 'calar' a igrejinha em frente à minha casa que nesse momento me tira o humor enquanto escrevo meu comment.
Porém, acho que o Brasil NÃO tem jeito. Isso está no DNA do brasileiro e talvez assim seja nos próximos 500 anos, como tem sido nos ultimos mesmos 500...
Creio que nos resta a conformação com tal estado de coisa e procurarmos ganhar mais dinheiro para estarmos nivelados com aqueles já citados por voce.
A unica culpa real do brasileiro é nao ter dinheiro. É ser um fudido. E fudido, como diz o nome, tem mais que se fuder mesmo.
Quem tem dinheiro nao tem esses problemas porque o dinheiro os resolve.
É isso.
Abraços do Bruxo Herege.
 
Caro Bruxo Herege,
Conformação, não é a solução para os problemas,
Pode você não ser preso por ter este mesmo dinheiro, mas pode ser vítima de um assassinato ou agressão, por alguma das pessoas que pense igual a você, mas que tenha uma mentalidade criminosa (ou simplesmente meros instintos criminosos que possam ser liberados diante de uma situação).
Não sei falar tão difícil como vocês falam, apesar de entender todas as palavras, mas uma coisa eu tenho certeza, se aceitar o fato e tornar-se indiferente a ele, pode se tornar vítima dele um dia!
Depois não adianta chorar!
Faça a sua parte para começar!
 
UM TEXTO SIMPLEMENTE MAGNÍFICO.
 
este é o país que chamamos Brasil... bela opnião!
 
Vc parou para pensar se a profissao de ADOVOCACIA eh uma profissao ETICA?

Veja bem: O advogado eh obrigado ou jura NAO defender o seu cliente caso descubra que o mesmo eh CULPADO???

NAO !

POR DINHEIRO ele defende o criminoso SABENDO q ele eh culpado e assim eh CUMPLICE por deixa-lo LIVRE.

E nada se pode fazer com este cumplice da justica.

Portanto a advocacia eh uma profisao ANTI-ETICA onde um bandido defende outro sem que a sociedade possa culpa-lo.
 
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